ROTEIRO PARA OBTENÇÃO DE INSUMOS (EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS) OU MEDICAMENTOS PARA ENFERMIDADES CRÔNICAS (NÃO TEM CURA E PRECISAM DE USO CONTINUADO)

Providenciar 3 jogos de cópias simples, sem necessidade de autenticação dos documentos:

1) Cartão SUS – se não tiver pode tirar no posto de saúde da Unidade de Saúde em seu bairro.

2) RG do portador.

3) CPF do portador ou responsável se for menor.

4) Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone a mais baixa possível).

5) Holerite que comprove menos que 3 salários mínimos de renda mensal (aprox. R$ 1.500,00) do portador ou responsável caso necessite de assistência judiciária gratuita.

* em caso de renda maior, se negada solicitação espontânea será necessário auxilio de um advogado para obter a liminar judicial e o ganho permanente (pode ser advogado de ONG, ou que trabalhe de forma Pro Bono (sem cobrar – ou cobrar o mínimo possível da família).

6) Últimos exames que comprovem a existência de enfermidade crônica.

7) Receita detalhada com histórico da enfermidade e a justificativa bem detalhada do médico sobre a necessidade vital de obter os equipamentos e acessórios para ventilação, INCLUSIVE DETALHANDO O MODELO DO EQUIPAMENTO E DE SEUS ACESSÓRIOS – NÃO DETALHAR A MARCA OU FABRICANTE.

Isto será analisado por uma auditoria da Secretaria de Saúde Estadual (de preferência) ou Municipal em caso de ser fora de Capital ou lugar mais longínquo. É preferível a análise da Secretaria Estadual de Saúde. ESTE ITEM É O MAIS IMPORTANTE!

8) 1 Carta original e duas copias de próprio punho do portador ou de seu responsável relatando o drama e os riscos de não receber o equipamento recomendado pelo médico, e pela limitação financeira, pedindo em caráter de urgência a liberação dos mesmos em 30 dias, além de mencionar a portaria existente que obriga a concessão. PORTARIA 1.370 DE 3 DE JULHO DE 2008 e PORTARIA 370 DE 4 DE JULHO DE 2008.

9) Entregue um jogo destes documentos e protocole o outro na Secretaria Estadual de Saúde ou se for fora da Capital na Municipal de sua cidade.

10) Passados 30 dias e sendo atendido eles determinarão onde buscar equipamento e acessórios.

NÃO HAVENDO RESPOSTA neste período da autoridade governamental municipal ou estadual:

1) Dirigir-se com a cópia protocolada na Secretaria Estadual de Saúde e com o último jogo de documentos à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO OU DE SEU MUNICÍPIO.

2) Protocole, também, o documento já protocolado na Secretaria Estadual de Saúde e entregue o outro jogo, explicando ao defensor publico que fez a solicitação espontânea ao Secretário e não tendo havido a entrega quer a liminar judicial já que existe a Portaria. Peça que o procurador entre com uma liminar judicial para que o juiz conceda em um prazo de 48 horas, os equipamentos e acessórios necessários e oficie a Secretaria desta decisão, por não ter sido concedido a solicitação espontânea Vs. viu-se obrigada a recorrer a via judicial.

Apoio:

Santa Catarina Terapia Respiratória

3 Responses

  1. Heloisa disse:

    Boas informações, excelente site!

  2. Estevão Augusto disse:

    obrigado.

  3. Karas disse:

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