Plano de saúde não pode barrar entrada de deficiente

“Agência que regula o setor publica norma que prevê multa para empresa que dificultar ingresso de paciente
30 de julho de 2011 | 0h 00

Clarissa Thomé – O Estado de S.Paulo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou norma ontem que proíbe que as operadoras de planos dificultem ou impeçam a adesão de idosos, portadores de deficiência ou doença crônica. O plano que negar o ingresso desses beneficiários será multado em R$ 50 mil.

A Súmula Normativa 19, que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde, já está em vigor. Ela prevê punição para operadoras que fazem venda direta e para aquelas em que a adesão é mediada por terceiros.

Os planos estão proibidos de negar a contratação do seguro pelo interessado e de criar o que a ANS chama de “políticas restritivas” direcionadas a esses consumidores, que desestimulem ou dificultem o seu ingresso.

“Não temos mapeado as várias ações das operadoras de saúde. Mas sabemos que há práticas como a de não remunerar a comissão dos corretores que venderem planos para idosos. Ocorre também de a operadora ter quiosques de venda, mas quando o idoso ou portador de deficiência tenta adquirir seu plano ali, ele é avisado de que só pode comprar o plano em determinado endereço”, explica Carla Soares, diretora adjunta da Diretoria de Produtos da ANS.

Carla ressalta que as regras já existiam. “A súmula normativa é o esclarecimento de um entendimento da agência. Uma forma de divulgar para a população que não é normal ela ter seu plano negado”, afirma a diretora.

Para a advogada Melissa Areal Pires, especialista em direito à saúde, o esclarecimento é fundamental para que o público possa se defender. “As pessoas, especialmente idosos, têm enfrentado dificuldades. Há muitos casos em que o interessado que telefona fica na espera ou as corretoras não atendem.”
(…)”

Fonte: www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110730/not_imp751862,0.php

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