AFAG – Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves (atualiz.16/11/19)

A AFAG – Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves – surgiu do trabalho da advogada Dra. Maria Cecília Mazzariol Volpe, que após ter sido diagnosticada com câncer de cólon em 2000 resolveu unir sua experiência pessoal à sua qualificação profissional para garantir aos brasileiros o acesso fácil e efetivo aos seus direitos.

A luta pelos direitos dos pacientes de doenças graves, não apenas doentes de câncer, foi incorporada ao cotidiano da vida da advogada, dos seus colegas de escritório e de sua família.

A demanda pelas informações e esclarecimentos de dúvidas e pedidos de ajuda, que chegavam por carta, email, telefone e pessoalmente, tornou-se um trabalho que não poderia mais ser sustentado por uma só pessoa.

Assim, surgiu a AFAG – Associação dos Amigos, Familiares e Portadores de Doenças Graves, cuja missão é: “Divulgar, orientar e ajudar os portadores de doenças graves a fazer valer seus direitos.”

O nome da AFAG surgiu pelo reconhecimento da importância e da necessidade da participação dos amigos e familiares durante todo o processo de descoberta, enfrentamento, tratamento e algumas vezes cura de doenças graves.

Em todos os instantes dessa longa e árdua luta, a presença de pessoas próximas e queridas é fundamental para a continuidade do tratamento e para a recuperação do doente.

No caso específico da luta pelos direitos, muitas vezes são só mesmo os amigos e os familiares tem saúde, força e cabeça para tocar essa luta.

No mundo atual, com tantos avanços científicos na prevenção, diagnóstico e, principalmente, no tratamento de doenças, especialmente, as graves, que garantem uma sobrevida e uma qualidade de vida melhor para o doente, torna-se cada vez mais importante conhecer e fazer valer os seus direitos.

O portador de doença grave é um cidadão e, portanto, tem vários direitos assegurados. Cabe a ele, neste momento difícil, ao menos, poder usufruí-los.

Na presença de uma doença, mais do que quando estamos saudáveis, a falta de recursos financeiros faz muito diferença. Assim, qualquer possibilidade de ter e exercer os direitos – a isenção de pagamentos de taxas e/ou impostos, a obtenção de qualquer fonte de recurso extra, a possibilidade de ter acesso a um tratamento médico eficaz e de última geração, e de ter um tratamento preferencial – são bem vindos.

Esse é o objetivo da AFAG, pesquisar, buscar e lutar por todos os direitos do doente-cidadão.

Acreditamos que essa cartilha é uma arma muito importante na nossa luta.

Contamos com a colaboração de todos na nossa caminhada!

Roberta Mazzariol Volpe Aquino
Presidente da AFAG
www.afagbrasil.org.br

Apoio:

Santa Catarina Terapia Respiratória

13 Respostas

  1. adriana disse:

    A Advogada Maria Cecilia Mazzariol Volpe

    Meu nome é Adriana, tenho 42 anos, sou professora não efetiva do Estado, tive um câncer de mama em 2005, fiz várias sessões de quimioterapia e logo em seguida a cirurgia mastectomia total. Estou afastada desde 2005 por orientação médica (Oncologista e Psiquiatra), pois não tenho condições psicológicas de voltar para a sala de aula e por esse motivo os médicos solicitaram a minha Readaptação. Estou aguardando a minha Readaptação desde 2007 e até agora nada foi publicado no Diário Oficial. Gostaria de saber se quem teve câncer de mama não tem prioridade de passar na frente de outras pessoas, pois estou com depressão e com muito medo de ficar doente novamente. Eu preciso muito desse emprego para sobreviver e sustentar a mim e a minha filha que tem apenas 06 anos e depende muito de mim, e é por esse motivo que peço a sua ajuda. Se você ler e receber o meu e-mail mande-me uma resposta.
    Grata pela sua atenção.
    Que Deus a abençõe!
    Adriana

  2. Estevão Augusto disse:

    olá .
    seria melhor você falar diretamente em http://afag.org.br/ pois apenas os divulguei e não estou vinculado a eles .
    abraço .

  3. Helena Bruno de Assis disse:

    aonde posso adquirir essa cartilha, pois eu tenho cancer de ovarios, ja fiz 3 cirurgias,
    e gostaria de saber dos meus direitos, porque dos meus deveres como cidada sei.
    Desde ja agradeço.

    Obrigada

    Helena

  4. Estevão Augusto disse:

    Você deve entrar em contato com eles por http://afag.org.br/
    abraço.

  5. Estevão Augusto disse:

    Regina disse…
    (REGINA É MINHA ESPOSA)

    Oi !
    Boa tarde !

    O que me leva a escrever esse e-mail é: Sou portador de E.L.A, já não consigo andar, perdir a voz e os movimentos das mãos e braços estão comprometidos, por isso fiquei impossibilitado de GUIAR automóveis,a algum tempo soube que tinha uma Lei Federal que me dava direito de adquirir um veiculo com isenção de IPI (Federal) e ICMS (Estadual), Dai fui em busca dessas isenções, mais para minha surpresa e indignação fui informado que só tinha direito a isenção do IPI, pois o Rio Grande do Norte só da a isenção do ICMS aqueles deficientes que conseguem GUIAR, vejam a que ponto chegamos a Lei FEDERAL fala aos deficientes ou Responsáveis (Cuidadores) da o direito aos deficientes visuais,mentais e a todos os outros.

    Para o meu estado (Rio Grande do Norte) parece que os tetraplégicos e demais deficientes que não podem GUIAR não precisão se locomover para Fisioterapia, hospitais e porque não lazer.
    Isso é uma vergonha, é a pior das DISCRIMINAÇÃO porque vem do ESTADO, onde já se viu uma Lei estadual ir de encontro a Lei FEDERAL e ter prevalência sobre ela.
    Por favor me informe quais os estados que dão direito a isenção do ICMS aqueles que estão impossibilitado de GUIAR, ou seja aos deficientes mentais, visuais, tetraplégicos e demais portadores com incapacidade de GUIAR.

    OBS: DIVULGUEM ESSE TIPO DE DISCRIMINAÇÃO.

    Grato,
    Armênio Amâncio Dantas Filho
    Rua:D.JOAQUIM DE ALMEIDA, N 2075
    Cond.Parque das Serras
    Bloco: G Apto 603
    Bairro:Lagoa Nova
    Cidade: Natal–RN
    CEP: 59056-140
    16 de fevereiro de 2009 17:33

    Estevão Augusto disse…
    td bem?
    eu sei, é dose isso daí!
    fale c/ http://www.cedipod.org.br que eles sabem de legislação.
    abs.
    16 de fevereiro de 2009 18:46

    eugenio mendonça cavalcante disse…
    amigo armenio sou o eugenio de a. branca á muito q proc saber notic de seu pai pois s amigo de infancia del , tenho conhecimento do problema del , faz uns 25 anos que não nos vemos, foi através de meu irmão que cnsegui acessar este sit, é triste ver que pessoas portadores de doenças especiais tm seus direitos negados.como faço para entrar em contacto com ele um fort abraç nele e em sua mãe meu facebook ggcavalca@hotmail.com
    29 de julho de 2011 07:20

  6. CIELEY TAVARES MIQUILIS disse:

    MEU NOME É CIRLEY E ADOREI ESSA LINDO TRABALHO ,TENHO 3 FILHOS PORTADOR DE ANEMIA FALCIFORME , E ANEMIA FALCIFORME É MUITO ESQUECIDA POR TODOS ,EXCLUIDA E ASSIM OS PACIENTES FALCEMICO SOFREM MUITO , E TIPO ASSIM CADA UM POR SE, EU GOSTARIA MUITO DE FAZER ALGO POR ESSES PACIENTES MEUS FILHOS MESMO JA PASSARAM POR MUITA SITUAÇÃO DIFICIL POR ISSO TENHO ESSA IMENSA VONTADE DE AJUDAR , ANEMIA FALCIFORME NÃO TEM DIREITO A NADA ESQUECIDA POR GOVERNANTES ,SOCIEDADES MIDIA NEM É DIVULGADA ANEMIA FALCIFORME..

  7. Estevão Augusto disse:

    obrigado pelo apoio.
    realmente, todas essas doenças raras deveriam ser melhor divulgadas.
    abraço.

  8. Anathania Renata Amim disse:

    ola eu sou de Santa cruz do rio Pardo tenho uma filha de 1 e 5 meses ela nasceu com a doença de esquisencefalia fui atraz d advogado pra tentar o beneficio pra ela o advogado disse que nao conseguia por que o salario do meu marido passa da quantia que tem q ser por pessoa na casa..oque tenho que faser pra conseguir..

    um grande abraço

  9. Estevão Augusto disse:

    olá.
    se você se refere à aposentadoria, veja http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23
    abraço.

  10. renata disse:

    gostaria de pedir uma\ orientação o email que peguei da cartilha não está dando certo, por favor tem como me passar um outro email e um tel

  11. Estevão Augusto disse:

    qual cartilha?
    abraço

  12. Wanslay Marcel Cavalcante disse:

    Não existe mais esse SITE da Advogada?

  13. Estevão Simões Augusto disse:

    o endereço mudou para http://www.afagbrasil.org.br
    obrigado por avisar.

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